资源描述:
《【巴西】民法典 葡萄牙语》由会员上传分享,免费在线阅读,更多相关内容在教育资源-天天文库。
1、PresidênciadaRepúblicaCasaCivilSubchefiaparaAssuntosJurídicosoLEIN10.406,DE10DEJANEIRODE2002.ÍNDICETextocompiladoInstituioCódigoCivil.LeideIntroduçãoaoCódigoCivilBrasileiroVideLeinº11.698,de2008OPRESIDENTEDAREPÚBLICAFaçosaberqueoCongressoNacionaldecretaeeusancionoaseguinteLei
2、:PARTEGERALLIVROIDASPESSOASTÍTULOIDASPESSOASNATURAISCAPÍTULOIDAPERSONALIDADEEDACAPACIDADEoArt.1Todapessoaécapazdedireitosedeveresnaordemcivil.oArt.2Apersonalidadecivildapessoacomeçadonascimentocomvida;masaleipõeasalvo,desdeaconcepção,osdireitosdonascituro.oArt.3Sãoabsolutamen
3、teincapazesdeexercerpessoalmenteosatosdavidacivil:I-osmenoresdedezesseisanos;II-osque,porenfermidadeoudeficiênciamental,nãotiveremonecessáriodiscernimentoparaapráticadessesatos;III-osque,mesmoporcausatransitória,nãopuderemexprimirsuavontade.oArt.4Sãoincapazes,relativamenteace
4、rtosatos,ouàmaneiradeosexercer:I-osmaioresdedezesseisemenoresdedezoitoanos;II-osébrioshabituais,osviciadosemtóxicos,eosque,pordeficiênciamental,tenhamodiscernimentoreduzido;III-osexcepcionais,semdesenvolvimentomentalcompleto;IV-ospródigos.Parágrafoúnico.Acapacidadedosíndiosse
5、ráreguladaporlegislaçãoespecial.oArt.5Amenoridadecessaaosdezoitoanoscompletos,quandoapessoaficahabilitadaàpráticadetodososatosdavidacivil.Parágrafoúnico.Cessará,paraosmenores,aincapacidade:I-pelaconcessãodospais,oudeumdelesnafaltadooutro,medianteinstrumentopúblico,independent
6、ementedehomologaçãojudicial,ouporsentençadojuiz,ouvidootutor,seomenortiverdezesseisanoscompletos;II-pelocasamento;III-peloexercíciodeempregopúblicoefetivo;IV-pelacolaçãodegrauemcursodeensinosuperior;V-peloestabelecimentociviloucomercial,oupelaexistênciaderelaçãodeemprego,desd
7、eque,emfunçãodeles,omenorcomdezesseisanoscompletostenhaeconomiaprópria.oArt.6Aexistênciadapessoanaturalterminacomamorte;presume-seesta,quantoaosausentes,noscasosemquealeiautorizaaaberturadesucessãodefinitiva.oArt.7Podeserdeclaradaamortepresumida,semdecretaçãodeausência:I-sefo
8、rextremamenteprovávelamortedequemestavaemperigodevida;II-sealguém,de